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São Paulo, 24 de setembro de 2024

 

 

Ref.: Novas diretrizes para alteração de dados dos titulares de patentes entram em vigor a partir de 13 de outubro de 2024.

 

Prezados parceiros, clientes e amigos,

 

 

O INPI publicou em 13 de setembro de 2024 a Portaria No. 20, modificando os procedimentos e requisitos relacionados à transferência de titularidade, alterações de nome e endereço, bem como relativos à anotação de limitações ou ônus dos titulares de pedidos e patentes no Brasil.

Destacamos abaixo as principais alterações divulgadas pela nova portaria:

  • Obrigatoriedade de apresentação de comprovação de poderes para prática do ato, para os representantes de pessoas jurídicas que assinam o documento de cessão, sejam eles representantes de cedentes ou de cessionários.
  • A assinatura de testemunhas no documento de cessão, passa a ser opcional.
  • Os requerimentos de alteração de endereço/sede, deverão ser acompanhados de declaração do titular ou de seu representante legal indicando a alteração a ser realizada.
  • Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples. Dispensada a tradução juramentada.
  • Os documentos assinados digitalmente com certificados emitidos pelo ICP-Brasil, passam a ser aceitos. Outros meios de certificação digital serão considerados em Portaria específica do INPI a ser publicada.
  • Fica dispensado de notarização, legalização consular ou Apostila documento estrangeiro assinado digitalmente.
  • Para alterações requeridas em patentes já concedidas, o INPI emitirá parecer de concessão acompanhado por um Certificado de Registro com as devidas anotações de alteração.

 

As diretrizes acima entram em vigor a partir de 13 de outubro de 2024. Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto. Atenciosamente,

 

DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS