São Paulo, 24 de setembro de 2024
Ref.: Novas diretrizes para alteração de dados dos titulares de patentes entram em vigor a partir de 13 de outubro de 2024.
Prezados parceiros, clientes e amigos,
O INPI publicou em 13 de setembro de 2024 a Portaria No. 20, modificando os procedimentos e requisitos relacionados à transferência de titularidade, alterações de nome e endereço, bem como relativos à anotação de limitações ou ônus dos titulares de pedidos e patentes no Brasil.
Destacamos abaixo as principais alterações divulgadas pela nova portaria:
- Obrigatoriedade de apresentação de comprovação de poderes para prática do ato, para os representantes de pessoas jurídicas que assinam o documento de cessão, sejam eles representantes de cedentes ou de cessionários.
- A assinatura de testemunhas no documento de cessão, passa a ser opcional.
- Os requerimentos de alteração de endereço/sede, deverão ser acompanhados de declaração do titular ou de seu representante legal indicando a alteração a ser realizada.
- Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples. Dispensada a tradução juramentada.
- Os documentos assinados digitalmente com certificados emitidos pelo ICP-Brasil, passam a ser aceitos. Outros meios de certificação digital serão considerados em Portaria específica do INPI a ser publicada.
- Fica dispensado de notarização, legalização consular ou Apostila documento estrangeiro assinado digitalmente.
- Para alterações requeridas em patentes já concedidas, o INPI emitirá parecer de concessão acompanhado por um Certificado de Registro com as devidas anotações de alteração.
As diretrizes acima entram em vigor a partir de 13 de outubro de 2024. Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto. Atenciosamente,
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS